De acordo com a ação, deliberações tomadas em assembleia restringiram o uso de equipamentos comuns – tais como piscina, churrasqueira e área de lazer – somente aos condôminos, vedando acesso aos locatários na temporada.

O judiciário entende que a locação por temporada possui caráter residencial, ainda que de uso temporário, distinguindo-se apenas em razão do seu prazo de duração, que não pode ultrapassar 90 dias e, portanto, é vedado proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada.

Mas isso não impede que, caso a área comum seja utilizada de maneira inadequada pelo locador temporário, o condomínio imponha sanções.

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