Condomínio não pode impedir uso de áreas comuns por locatários temporários.
![](https://felipepilo.com.br/wp-content/uploads/2020/04/e9d7bbc9d6554e50a9112f1bd3721768.png)
De acordo com a ação, deliberações tomadas em assembleia restringiram o uso de equipamentos comuns – tais como piscina, churrasqueira e área de lazer – somente aos condôminos, vedando acesso aos locatários na temporada. O judiciário entende que a locação por temporada possui caráter residencial, ainda que de uso temporário, distinguindo-se apenas em razão do […]