A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial.
No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, tudo a depender do regime de bens do casal.
Em primeiro lugar, deve-se ter em mente que o valor atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação do casal e não a somatória das parcelas pagas do financiamento, já que o valor do imóvel sofre variação com o decorrer dos anos.
Então, para se chegar ao valor partilhável é necessário calcular o valor de mercado do bem na época da separação, menos o saldo devedor na data da separação.
Havendo comum acordo, muitas vezes um dos ex-cônjuges indeniza a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Sem acordo, a alternativa é ratear a dívida, cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, poderão vender o imóvel e dividir a parte de cada um.
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