As férias proporcionais são um direito do trabalhador em casos de rescisão do contrato de trabalho, e referem-se ao descanso remunerado. Ou seja, estes valores devem ser pagos de acordo com o período aquisitivo incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês.

Se você foi contratado em 01/01/2020, por exemplo, e seu empregador te demitir (ou você mesmo pedir demissão) antes de 30/11/2020, você terá direito às férias proporcionais.

Para realizar o cálculo, confira o valor do seu salário mensal bruto, e calcule a média da remuneração mensal dos últimos 12 meses. A cada mês completos na empresa, considere 1/12 deste valor.

Por exemplo: Salário R$1.200,00 / 12 (meses no ano) = R$100,00. Se você trabalhou 4 meses no ano, terá R$100,00 x 4 = R$400,00 de valor proporcional de férias.

Contudo, existem alguns motivos para redução do valor a ser recebido por estas férias proporcionais, como por exemplo, o número de faltas durante o período aquisitivo. Quanto maior o número de faltas injustificadas, menores serão os dias aos quais o trabalhador terá direito.

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