No mês de maio/2020, foi autorizada a divulgação, pelo STF, de um vídeo referente a uma reunião entre o Presidente da República e seus ministros. Uma das partes mais chocantes do vídeo foi relacionada ao Ministro da Educação, Abraham Weintraub, que proferiu insultos aos Ministros do STF, chamando-os de “vagabundos”.

Sabe-se que os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, tratando de calúnia, difamação e injúria.

A honra é atribuída ao ser humano, por seu conjunto de qualidades morais, intelectuais e físicas, que o fazem merecer respeito em sociedade. Sua violação traz ofensa psicológica, posto que representa seu valor social perante a sociedade.

A ofensa aos ministros poderia configurar o crime de injúria, onde existe desrespeito à honra subjetiva do ofendido, tendo em vista que a imagem dos ministros é colocada de forma negativa, mediante insultos e atribuição negativa.

Contudo, como bem explicitado pelo Ministro Celso de Mello em sua manifestação sobre a fala do Ministro da Educação, caberia a cada ministro do Supremo proceder da maneira que achar mais adequada, de forma individual.

#STF #Weintraub #crimecontrahonra #ministro #educação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *