Você sabia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tomou decisão favorável à aposentadoria especial para vigilante armado?

Em decisão unânime, a primeira turma especializada do TRF2 reformou decisão de primeiro grau, para condenar o INSS a conceder aposentadoria especial ao autor de uma ação, desde o pedido do benefício, em 2012.

Foi reconhecido como especial o tempo de trabalho do segurado na função de vigilante (com porte de arma de fogo), posteriormente à edição da Lei nº 9.032/95. A decisão garantiu o benefício previdenciário, tendo em vista que o período, somado ao período de 13/01/86 a 28/04/95, já foi reconhecido como especial pelo INSS, perfazendo então um total superior aos 25 anos exigidos para concessão do benefício.

 

Em sua defesa, o INSS alega que, a partir da edição da citada lei, o reconhecimento de aposentadoria especial depende de comprovação efetiva da exposição do beneficiário a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Contudo, de acordo com o desembargador relator do processo, o “Perfil Profissiográfico Previdenciário” apresentado pelo segurado deixa claro que, no período em questão, ele trabalhou em função de vigilante com o uso de arma de fogo calibre 38, o que representa o risco à integridade física e à própria vida.

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