A venda de um veículo e a não ocorrência da transferência pelo novo comprador é uma situação que pode gerar inúmeros transtornos, como por exemplo, emissão de multas, inscrição em dívida ativa, etc.

A melhor forma de evitar qualquer transtorno é realizar a comunicação de venda. Mas, caso você não tenha feito isso, ainda há uma possibilidade de resolver o seu problema.

É possível o ingresso com uma ação judicial chamada de “Obrigação de fazer”. Para tanto, você precisará dos seguintes documentos:

– Dados do comprador;

– Endereço do comprador;
– Prova da venda do veículo para essa pessoa.

Assim, será possível que o juiz determine que seja feita a transferência do veículo para a pessoa que está de posse dele.

Você sabia que isso era possível? Conte nos comentários!

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