Segundo o Superior Tribunal Federal (STF), casamento e união estável não são a mesma coisa, visto que o primeiro é um vínculo jurídico entre duas pessoas, estabelecido por autoridade competente; já o segundo é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, com caráter duradouro, público e objetivando constituir família.

Entretanto, é inconstitucional que haja distinção no regime sucessório entre cônjuge e companheiro, pois ambos são considerados entidades familiares.

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