Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário o cumprimento de todos os requisitos constantes no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

A ausência de algum deles descaracteriza a formação do vínculo. São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

Assim sendo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício, e determinou que fosse anotada a carteira de trabalho de uma vendedora de cosméticos. De acordo com o relator do processo, as provas apresentadas demonstraram a existência do vínculo, visto que, em suas palavras, “a trabalhadora estava submetida ao poder diretivo da reclamada e exercendo função essencial à realização da atividade econômica da empresa, vinculada à dinâmica do negócio, em autêntica subordinação estrutural”.

A rede de cosméticos deverá pagar ainda as verbas trabalhistas de direito, tais como férias, saldo de salário, décimo terceiro, FGTS do período trabalhado mais a multa do artigo 477 da CLT pelo não pagamento das verbas rescisórias.

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