Desde que informado de forma antecipada ao consumidor, é LEGAL a cobrança do transporte escolar durante as férias.

Contudo, caso inexista o prévio aviso, tal cobrança é considerada ILEGAL, com base no direito à informação que é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa informação foi útil? Curta e compartilhe.

#transporteescolar #cobrançatransporteescolar #feriasescolares #direitoainformaçao

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *