Em decisão liminar o juiz da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal determinou a suspensão da retirada de famílias que estão na Chácara Buritizinho em Sobradinho II, enquanto permanecer o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo Coronavírus.

A decisão foi concedida liminarmente em uma Ação Civil Pública, distribuída pela Defensoria Pública do Distrito Federal. De acordo com o relato, dezenas de famílias que moravam na Chácara Buritizinho já haviam sido removidas do local no ano passado após decisão judicial.

Contudo, as famílias retornaram ao local construindo barracos para moradia e, diante disso, foram notificadas sobre a possibilidade de nova desocupação. Por não saber para onde ir, buscaram auxílio da Defensoria Pública que ingressou com a ACP buscando o impedimento de nova desocupação durante a pandemia.

 

Para o julgador é plausível que a liminar seja atendida, pois não se poderia ignorar “a circunstância excepcional do enfrentamento da pandemia da Covid-19, a qual impõe cuidados especiais de confinamento e distanciamento físico entre as pessoas”.

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