De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em caso de ação de despejo após o término do contrato de locação, não existe a necessidade de que todos os proprietários do imóvel atuem no polo ativo do processo.

A relatora do processo no STJ explicou que de acordo com o previsto no artigo 2º da Lei de Locações, haverá solidariedade entre os múltiplos locadores ou os múltiplos locatários de um imóvel se o contrato não determinar em sentido contrário. Contudo, a solidariedade não leva obrigatoriamente à formação de litisconsórcio, ou seja, de duas ou mais partes figurarem na ação.

Ainda afirmou que “acerca do tema do litisconsórcio ativo necessário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que sua aceitação deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas, em razão da potencial ofensa ao direito constitucional de ação e de acesso à Justiça”.

Em fundamento à decisão, de acordo com o disposto no artigo 1.314 do Código Civil, cada coproprietário, entre outros direitos, pode reivindicar a coisa de terceiro e exercer todos os direitos compatíveis com o caráter indivisível do condomínio.

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