É considerada como encravada a propriedade que não tenha nenhuma saída útil que chegue até uma via pública. A servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários de imóveis vizinhos, que ocorre através da utilização de uma parte de um imóvel para a criação de um caminho de acesso para outro imóvel, aumentando assim sua utilidade.
O Código Civil em seu artigo 1286 esclarece que em caso de necessidade e excessiva onerosidade, o proprietário é obrigado a tolerar de seu vizinho a passagem de esgoto, tubulações subterrâneas de água e gás, bem como de cabos aéreos de energia elétrica, de telefonia ou de processamento de dados e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública.

Caso os envolvidos não cheguem a um consenso, ou seja, não se configure um ato voluntário entre proprietários, é possível ingressar com uma medida judicial para garantir o direito à servidão de passagem. Desta forma, será necessário o registro da decisão judicial no Cartório de Registro de Imóveis.

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