É considerada como encravada a propriedade que não tenha nenhuma saída útil que chegue até uma via pública. A servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários de imóveis vizinhos, que ocorre através da utilização de uma parte de um imóvel para a criação de um caminho de acesso para outro imóvel, aumentando assim sua utilidade.

Caso os envolvidos não cheguem a um consenso, ou seja, não se configure um ato voluntário entre proprietários, é possível ingressar com uma medida judicial para garantir o direito à servidão de passagem. Desta forma, será necessário o registro da decisão judicial no Cartório de Registro de Imóveis.
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