A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que será pago aos dependentes do segurado.

Inúmeros casos foram levados ao Judiciário, requerendo a divisão da pensão por morte entre companheira e cônjuge do falecido.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STF) é impossível o reconhecimento de união estável e casamento em um mesmo período, haja vista que isso seria o reconhecimento da bigamia, situação proibida pela lei brasileira (artigo 235 do Código Penal).

Entretanto, caso não tenha sido feito o divórcio, mas o casal já estava separado de fato, é possível que seja feito o reconhecimento da união estável a fim de garantir o direito ao benefício previdenciário.

Fonte: Migalhas

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