O salário-família compreende na quantia paga ao trabalhador de baixa renda, conforme o número de filhos.

Para ter direito, o trabalhador necessita ter filhos menores de 14 anos ou inválidos, sendo que o valor da cota do salário-família é, atualmente, R$ 46,54, para trabalhadores com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.

O empregado deve solicitar o benefício diretamente ao empregador. Enquanto o trabalhador avulso deve requisitá-lo ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra em que está ligado.

Na hipótese do empregado receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria rural, este deverá solicitar o benefício no INSS. Esta mesma regra, inclusive, vale para os aposentados que preencham todos os requisitos para a concessão.

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