O salário-família compreende na quantia paga ao trabalhador de baixa renda, conforme o número de filhos.
Para ter direito, o trabalhador necessita ter filhos menores de 14 anos ou inválidos, sendo que o valor da cota do salário-família é, atualmente, R$ 46,54, para trabalhadores com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.
O empregado deve solicitar o benefício diretamente ao empregador. Enquanto o trabalhador avulso deve requisitá-lo ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra em que está ligado.
Na hipótese do empregado receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria rural, este deverá solicitar o benefício no INSS. Esta mesma regra, inclusive, vale para os aposentados que preencham todos os requisitos para a concessão.
#família #renda #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #direitopenal #law #direitodotrabalho #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #concurso #concursopublico #advogados #concurseiro #direitodoconsumidor #direitodefamilia #brasil #direitoempresarial #lei #estudos #direitoadministrativo #direitoporamor