A Pena Privativa de Liberdade consiste em uma sanção penal aplicada ao condenado por sentença que restringe o direito de locomoção do sujeito. Esse tipo de pena é aplicada aos crimes de maior lesividade e pode ser cumprida por meio de reclusão – nos regimes fechado, semiaberto e aberto – ou detenção.

Neste texto focaremos em dois tipos de regimes restritivos de locomoção, o aberto e o semiaberto.

O regime aberto é destinado a condenações inferiores a quatro anos, respeitando o critério de não reincidência. Este tipo de regime é baseado na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado. Nele, o “controle” estatal sobre o condenado se dá por meio do recolhimento noturno obrigatório.

Já o regime semiaberto é destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso de o condenado não ser reincidente. Permite-se a realização de trabalho externo e cursos profissionalizantes ou de instrução.

Vale lembrar que o trabalho e os estudos também cumprem a função de diminuição da pena. Cada três dias de estudo ou de trabalho correspondem a um dia a menos de pena.

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