Em reclamação trabalhista, uma ex-funcionária apontou que foi contratada em outubro de 2014 pela empresa Mary Kay na função de consultora de vendas e em novembro do ano seguinte, foi promovida a diretora de vendas. Alega que coordenava uma equipe de vendas e se dedicava exclusivamente ao trabalho.

Contudo, o vínculo empregatício entre ela e a empresa nunca foi reconhecido, não tendo, portanto, recebido a rescisão após o término da relação de trabalho.

Após análise dos autos e das alegações de ambas as partes, a empresa Mary Kay foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias e a anotar o período de trabalho na CTPS da ex-funcionária.

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, este confirmou a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, destacando que “os serviços prestados pela reclamante (ex-funcionária) como diretora de vendas estavam diretamente inseridos nos objetivos econômicos da reclamada (Mary Kay do Brasil), uma vez que o recrutamento de vendedoras é atividade essencial ao objeto de venda de cosméticos da ré, o que põe por terra a alegada ausência de subordinação”.

#reclamaçãotrabalhista #TRT #vinculotrabalhista #CTPS #direitodotrabalho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress