Através da Portaria RFB nº 4.105/2020 publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2020, a Receita Federal comunicou a prorrogação até o dia 31 de agosto das medidas temporárias devido à pandemia do coronavírus.

De acordo com a Portaria, até o dia 31/08 o atendimento ao público nas unidades físicas da Receita ficará restrito a apenas alguns serviços e só serão atendidos os que possuírem agendamento prévio.

Entre os serviços oferecidos presencialmente estão a Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cópia de documentos relativos à declaração do Imposto de Renda.

A mesma Portaria suspende também pelo mesmo período todos os prazos para a prática de atos processuais administrativos (no âmbito da Receita Federal), tais como recursos contra autos de infração, impugnações a despachos decisórios, entre outros.

Não é a primeira vez que a Receita prorroga as medidas temporárias, inicialmente previstas para ter fim em 29 de maio. Na segunda prorrogação o prazo foi até 30 de junho. Em seguida houve mais duas prorrogações definindo para 31 de julho e agora para 31 de agosto.

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