Em 1º de fevereiro de 2023, iniciou o prazo para que todas as armas de uso permitido e de uso restrito, adquiridas a partir de 07 de maio de 2019, sejam cadastradas no SINARM, ainda que já registradas em outros sistemas.

As armas de calibre restrito, deverão ser apresentadas pelo proprietário, junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada do CRAF (certificado de registro da arma de fogo). As armas de uso restrito pertencentes aos CAC’s, deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Exército Brasileiro.

O cadastramento das armas deverá ocorrer, em até 60 (sessenta) dias contados de 1º de fevereiro de 2023, e o não cumprimento da norma sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa.

Já fez o recadastramento da sua arma?

Fonte: gov.br

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