Sabia que é possível viajar com o seu pet para o exterior e em voos domésticos? De acordo com as normas da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), isso é perfeitamente possível, desde que respeitadas as regras que, normalmente, são as seguintes:

🐾  Comprovante de vacina antirrábica
🐾  Atestado de sanidade do animal
🐾  Certificado de aclimatação
🐾  Certificado Zoossanitário Internacional (CZI)
🐾  Laudo de sorologia antirrábica
🐾  Comprovante de microchipagem

Tem um amigo que tem pet? Compartilhe essa publicação com ele.

⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

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