Sabia que é possível viajar com o seu pet para o exterior e em voos domésticos? De acordo com as normas da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), isso é perfeitamente possível, desde que respeitadas as regras que, normalmente, são as seguintes:
🐾 Comprovante de vacina antirrábica
🐾 Atestado de sanidade do animal
🐾 Certificado de aclimatação
🐾 Certificado Zoossanitário Internacional (CZI)
🐾 Laudo de sorologia antirrábica
🐾 Comprovante de microchipagem
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⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
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