O Tribunal do Júri, também chamado de Júri Popular, é previsto no Código de Processo Penal para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Este Júri é formado por cidadãos que não possuem graduação em Direito.
Para a data do julgamento são convocadas 25 pessoas previamente alistadas e cadastradas para participarem do Tribunal do Júri. O julgamento somente tem início se pelo menos 15 convocados estiverem presentes, caso contrário a sessão é adiada.

Os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são todos aqueles dolosos (intencionais) contra a vida, como por exemplo o homicídio. Os crimes culposos (sem intenção) não vão ao Tribunal do Júri.

A função dos jurados é definir se houve ou não o crime em questão e se a pessoa que está sendo acusada de fato participou do crime. Quem determina se o réu será condenado ou não (veredito) é o Júri Popular. Porém, quem determina a pena que o réu precisará cumprir (sentença) é o juiz.

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