A liberdade de imprensa tem importante função no Estado Democrático de Direito, tendo em vista que é através desse veículo que há o aumento do acesso à informação, debate e troca de conhecimento entre as pessoas.

Contudo, conforme dispõe o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Desta forma, a liberdade de imprensa não pode ferir os direitos da personalidade acima transcritos, sob pena de responsabilização por danos morais e materiais.

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