Um Projeto de Lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, Congresso ou Senado, pelo presidente da República, pelo Procurador Geral da República, pelo STF, tribunais superiores e cidadãos.

O Projeto n. 4892/20 apresentado pelo Deputado Léo Motta (PSL/MG), determina que caso líderes religiosos se recusem a realizar casamentos, batismos ou outras cerimônias religiosas que envolvam homossexuais, não será caracterizado o crime de homofobia ou transfobia, não estando sujeito a qualquer pena.

O projeto mencionado foi apresentado em 13/10/2020 na Câmara dos Deputados. Quando julgou ação relacionada ao tema, o STF determinou que os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo até que o Parlamento edite lei para regulamentar a matéria.

O autor do projeto ao apresentá-lo na Câmara, justificou que tal decisão “coloca em situação delicada os líderes religiosos que, apenas por respeito às orientações doutrinárias e/ou teológicas das religiões que adotam e representam, se recusarem a realizar cerimônias não condizentes com os princípios que professam”.

Atualmente o Projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos deputados para seguir a tramitação.

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