O governador Romeu Zema assinou em dezembro, o decreto Nº 47.772 de 02/12/2019 que cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais. Com a medida, Minas Gerais se destaca na área ambiental ao viabilizar um projeto sem precedentes no país. A proposta estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental.

Devido a essa assinatura, a advogada e conselheira da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MG, Célia Pitchon, enxerga a viabilização do uso da mediação para a solução de passivos ambientais, instaurados a partir das autuações, com o fim de priorizar a recuperação dos danos ambientais, permitindo a eliminação das consequências jurídicas da infração para o autuado, perante os órgãos ambientais envolvidos e o Ministério Público.

Segundo ela, através de acordo celebrado com o autuado, o órgão público autuante e o Ministério Público, seguido de homologação judicial, nos termos da Resolução conjunta que ainda será publicada pelo Governo do Estado, pelo Tribunal de Justiça e o Ministério Público, o autuado se compromete a recompor os danos ambientais e obtém a redução da multa aplicada. Parte da multa paga será destinada aos programas de recuperação ambiental.

Célia Pitchon disse que o decreto “é o resultado da desejada e ampla sinergia dos poderes públicos, criando um inédito rito de ações conjuntas, que certamente servirá de referência para os demais estados da federação”. Ela acrescentou que permitirá benefícios ao meio ambiente, imprimindo mais rapidez na recuperação dos danos, benefícios ao autuado, que obterá a solução definitiva e única das consequências jurídicas decorrentes do mesmo fato e benefícios à sociedade com a pacificação dos conflitos, evitando os custos da judicialização.

Fonte: OAB MG

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