A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$58,7 em virtude de doações feitas e a indenizar ex-fiel no valor de R$10 mil. Segundo a decisão, a liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito.

Segundo o relator, desembargador César Peixoto, “as diversas doações realizadas à igreja decorreram de atos volitivos contaminados por fundado temor de dano, uma vez que a autora foi alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/bênção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas, prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade, tanto que foi comprovada, inclusive, a realização de empréstimos na época”, o que comprovaria o comprometimento da subsistência da autora e violação dos direitos da personalidade.

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Fonte: Conjur

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