Você sabia que existe um prazo para você reclamar judicialmente caso tenha algum transtorno ligado à relação de consumo?

O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor diz que “prescreve em 5(cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”.

Assim, caso tenha acontecido algum problema com você que esteja relacionado a relação de consumidor, fique atento! Entre com a ação até o prazo previsto e não perca o seu direito.

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