A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz o seguinte: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.

Com base nessa Súmula, utilizando-se de interpretação analógica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que é conduta ilegal e abusiva do plano de saúde limitar o número de sessões de radioterapia e quimioterapia.

Em um caso concreto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso onde tentava-se limitar em 10 sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, utilizando como fundamento um estatuto.

Pretendia-se o afastamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser uma relação estatutária. Entretanto, foi reconhecida a aplicação do referido código e também como abusivas as cláusulas que pretendiam a limitação das sessões.

Fonte: Conjur

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