Os estabelecimentos comerciais possuem liberdade para estabelecer os preços dos produtos e dos serviços ofertados ao consumidor. Como não há uma lei específica sobre o assunto, utiliza-se as interpretações oferecidas no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao Procon de cada Estado, cidade ou município, o papel de se manifestar sobre o assunto.

Nessas situações, na maioria das vezes, utiliza-se o entendimento de que a cobrança da pizza pelo valor do sabor mais caro é excessiva, uma vez que o cliente está adquirindo apenas a metade do produto. Porém há outros entendimentos, como a utilizada pelo Procon de São Paulo. A entidade defende que, se o valor adicional for informado previamente ao cliente, não há irregularidade.

Por outro lado, o Procon de Fortaleza entende que essa é uma prática abusiva, estabelecendo multa de até R$ 11 milhões para cobranças de taxas irregulares em estabelecimentos comerciais. Caso o consumidor se sinta lesado ou não tenha sido devidamente informado sobre a cobrança adicional, recomenda-se que ele procure um especialista para defender os seus direitos, conforme prevê o art. 6, inc. III do Código de Defesa do Consumidor.

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