A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, trouxe entre seus princípios a democracia, que significa que todos os cidadãos elegíveis devem participar de forma igualitária da proposta, desenvolvimento e criação das leis, seja diretamente ou através de representantes eleitos.

Entretanto, no campo da política brasileira, o financiamento de campanhas eleitorais é um tema muito polêmico. Muitas vezes, os candidatos com maior poder aquisitivo possuem mais chances de vencer do que aqueles que não possuem muitos recursos para investir em suas campanhas.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou inconstitucionais os dispositivos que autorizavam doações feitas por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, através da ADI nº 4.650/DF.

Um dos principais argumentos na decisão do STF foi o de “reduzir as desigualdades e o desequilíbrio no processo eleitoral, contribuindo assim com a democracia em razão do aperfeiçoamento da escolha dos representantes a serem eleitos pelo povo”.

A decisão proibiu uma situação mas não resolveu inteiramente o problema. Isto porque, ainda que a doação não possa ser feita por uma pessoa jurídica, nada impede que seja feita por um de seus sócios, por exemplo.

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