A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, trouxe entre seus princípios a democracia, que significa que todos os cidadãos elegíveis devem participar de forma igualitária da proposta, desenvolvimento e criação das leis, seja diretamente ou através de representantes eleitos.
Entretanto, no campo da política brasileira, o financiamento de campanhas eleitorais é um tema muito polêmico. Muitas vezes, os candidatos com maior poder aquisitivo possuem mais chanc
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou inconstitucionais os dispositivos que autorizavam doações feitas por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, através da ADI nº 4.650/DF.
Um dos principais argumentos na decisão do STF foi o de “reduzir as desigualdades e o desequilíbrio no processo eleitoral, contribuindo assim com a democracia em razão do aperfeiçoamento da escolha dos representantes a serem eleitos pelo povo”.
A decisão proibiu uma situação mas não resolveu inteiramente o problema. Isto porque, ainda que a doação não possa ser feita por uma pessoa jurídica, nada impede que seja feita por um de seus sócios, por exemplo.
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