Talvez você não saiba, mas no caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.

O direito de receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.

É importante ressaltar que os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Você sabia disso?

Fonte: Ministério Público do Paraná

⚠️  Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

#divórcio #viralize #uniãoestável #pensãoalimentícia #direitodefamília

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress