Atualmente no sistema jurídico brasileiro, o poder familiar pode ser entendido como um complexo de direitos e deveres dos pais a serem desempenhados em relação aos filhos menores em razão de sua situação de especial vulnerabilidade.

 

Neste sentido, foi mantida no TJDF por unanimidade a decisão de primeira instância que decretou a destituição do poder familiar dos pais de uma criança de 02 anos de idade, determinando o seu acolhimento em uma instituição de abrigo social para menores.

Isso porque foram recebidas diversas denúncias pelo Conselho Tutelar tanto de agressão física quanto psicológica, praticadas contra os filhos do casal, além do uso de bebida alcóolica de forma exagerada, choros constantes de crianças e menores sem frequentar a escola.

Desta forma, o pedido de urgência foi atendido e a criança foi inserida em um acolhimento institucional.

Tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem, caso sejam violados os direitos fundamentais do menor, a destituição do poder familiar, listando as condutas dos genitores que podem resultar na extinção da autoridade parental por decisão judicial, como no caso apresentado.

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