Apesar de não ter direito ao auxílio-reclusão, ainda assim, somente essa situação não é suficiente para afastar a obrigação alimentar do pai, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esse entendimento está baseado no fato de que, mesmo preso, o apenado pode desempenhar atividade remunerada. Inclusive, na própria Lei de Execuções Penais há incentivo para o trabalho interno ou externo do condenado, a depender do regime de cumprimento da pena.

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