Prática comum no mercado dos planos de saúde, o redirecionamento hospitalar consiste na indicação de hospitais mais baratos, quando o segurado entra em contato pedindo indicação de rede credenciada para realização de determinado exame ou consulta.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor visa proteger o beneficiário do plano de atos como estes, como demonstra o artigo 14 ao afirmar que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Logo, tenha em mente que este procedimento é ilegal, cabendo ao cliente a busca de medida judicial que force o plano de saúde a prestar o atendimento dentro da rede contratada.
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