O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu no Recurso Extraordinário 587970, que o estrangeiro com deficiência ou idoso, que comprove não possuir meios de prover sua própria subsistência, podem ter direito ao benefício do INSS, desde que atendam aos requisitos necessários para sua concessão.

Referido recurso teve repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento deve ser aplicado por todas as instâncias do poder judiciário e órgãos administrativos, em temas semelhantes.

A tese aprovada foi a seguinte: “os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

Um forte argumento utilizado para fundamentar a decisão, foi o artigo 5º da nossa Constituição Federal, que dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

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