Um torcedor do time Internacional, do Estado do Rio Grande do Sul, ajuizou ação judicial buscando ser compensado por danos morais contra a empresa Toyota do Brasil, por uso indevido de sua imagem. Isso porque a imagem foi capturada no estádio e utilizada em um comercial de automóvel, tendo sido veiculado em diversas redes sociais e também na televisão.
Em primeira instância, o tribunal estadual julgou seu pedido improcedente. Em segunda instância a decisão foi mantida, pois as provas reunidas não comprovaram que o uso de
sua imagem tenha sido realizado sem sua autorização, muito menos que lhe tenha causado ofensa à personalidade.
Insatisfeito, o torcedor recorreu até o STJ, onde foi negado provimento a seu recurso especial. A ministra relatora do caso, Nanci Andrighi, destacou que mesmo que não tenha havido autorização formal do torcedor, não há que se falar em exposição abusiva, visto que sua imagem aparece no contexto da torcida, cercado de várias outras pessoas.
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