Em maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 966, onde o Governo Federal isenta os agentes públicos de serem responsabilizados, em esfera penal ou administrativa, por erros no combate à Covid-19.

Ou seja, para que haja punibilidade nas medidas de enfrentamento da emergência pandêmica que ultrapassem a esfera do razoável, deverá haver comprovação da intenção do dolo do agente público.
“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP 966.

Foram apresentadas sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ao STF, sobre referida Medida Provisória. Na sessão realizada em 21/05/2020, por videoconferência, o Plenário do Supremo decidiu que os atos de agentes públicos, em relação à pandemia da Covid-19, devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

Por maioria de votos, os ministros concederam parcialmente medida cautelar nas ADIs, para conferir essa interpretação à MP 966/2020.

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