Auxílio-doença é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago ao segurado que o tiver solicitado em razão de doença, lesão ou enfermidades.

O Microempreendedor Individual (MEI) efetua a sua contribuição através do pagamento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Caso o MEI esteja efetuando o pagamento da DAS corretamente, ele poderá sim ter direito ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-doença, sendo este no valor de até um salário-mínimo.

Importante ressaltar que são necessárias, no mínimo, 12 contribuições para que o MEI tenha direito ao recebimento do benefício.

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