A 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul decidiu pela condenação de uma mãe ao pagamento de indenização de R$5 mil, por danos morais ao pai, por não ter convidado para participar o batizado da filha, que somente ficou sabendo do evento pelas redes sociais.

Em sua decisão, o juiz pontuou que “o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o autor de participar de momento tão importante na vida do filho. Mais grave, cercear o direito do filho de ter a presença do pai neste momento. É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai”.

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⚖️  Processo nº 5007813-38.2021.8.24.0058/SC

Fonte: Conjur

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