A Lei n° 12.008/09 garante aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados, consolidando a recomendação do próprio Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03).

Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a lei apresenta outras garantias. Em um dos casos, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também tem prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício.

Têm preferência também pessoas com deficiência física ou mental e pessoas com doenças graves – como câncer, tuberculose, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo.

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