Você estava desconfiado(a) do(a) namorado(a) e resolveu instalar aplicativo de espionagem no celular dele(a)? Sabia que isso é crime?

É isso mesmo! O artigo 154-A do Código Penal prevê o crime de invasão de dispositivo informativo, que consiste em “invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena é de 1 a 4 anos, e multa.

Sabia disso? Compartilhe essa informação com um amigo.

⚠️   Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

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