A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação em danos morais sobre empresas que negativaram o nome de seus clientes de forma indevida é legal.

Contudo, devemos ter em mente que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas sim a retirada do nome do consumidor da lista do SPC/SERASA.

Não obstante, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como a impossibilidade de abertura de conta ou crédito em bancos, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.

Recentemente, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sobre um caso de negativação indevida, foi admitido ser cabível a condenação em danos morais mesmo que houvessem negativações passadas, porque no caso, essas negativações passadas também estavam sendo questionadas judicialmente.

Sendo assim, podemos concluir que é perfeitamente possível o pedido de danos morais pelos transtornos causados pela negativação indevida do consumidor.

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