Você sabe qual a diferença das expressões indiciado, denunciado e réu? Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o tema.
– Indiciado: é aquele indivíduo contra o qual recaem indícios de autoria de crime.
– Denunciado: concluído o inquérito, ele será encaminhado ao Ministério Público que, considerando existentes as provas de autoria e materialidade do fato, promoverá a denúncia.
– Réu: o indivíduo passa a condição do réu quando a denúncia é aceita pelo Juiz e, portanto, ele está respondendo a um processo judicial pela prática de determinado delito.
Você conhecia essas expressões jurídicas? Continue acompanhando as publicações, vou trazer muito conteúdo interessante.
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