O novo coronavírus, batizado de Covid-19, tem sido responsável por muitos casos de síndrome respiratória, levando diversas pessoas à morte. Após a Organização Mundial de Saúde classificar o surto como pandemia, os países começaram a promover mudanças legislativas, visando impor medidas comportamentais para evitar maior alastramento do vírus.

 

No Brasil, a Lei 13.979/2020 dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência, prevendo o isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames e testes laboratoriais, entre outros, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.

Em âmbito penal, a Portaria Interministerial nº 5/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, prevê que o descumprimento das medidas previstas na referida Lei pode ensejar a responsabilização pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, com detenção, de um mês a um ano, e multa) e desobediência (art. 330, com detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).

Lembrando que o Código Penal, em seu art. 131, traz uma pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para pessoas que praticam, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.

#covid19 #direitopenal #códigopenal #implicaçõespenais #descumprimentodalei

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress