Em caso de danos aparentes – que são aqueles que podem ser identificados com facilidade – como, por exemplo, infiltrações, fissuras na parede, vazamentos, o prazo para reclamação é de 90 dias.

Já os danos não-aparentes – que são mais difíceis de serem identificados – como danos relacionados à estrutura e instalações internadas, têm o prazo de 5 anos para a reclamação.

Você teve algum problema relacionado à construção do seu imóvel? Me conte nos comentários.

⚠️  Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

#direitodoconsumidor #viralize #garantiaimovel #danosimovel

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *