Em caso de danos aparentes – que são aqueles que podem ser identificados com facilidade – como, por exemplo, infiltrações, fissuras na parede, vazamentos, o prazo para reclamação é de 90 dias.
Já os danos não-aparentes – que são mais difíceis de serem identificados – como danos relacionados à estrutura e instalações internadas, têm o prazo de 5 anos para a reclamação.
Você teve algum problema relacionado à construção do seu imóvel? Me conte nos comentários.
⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
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