O direito de preferência do inquilino está previsto nos artigos 27 e 28 da Lei do Inquilinato e, basicamente, consiste na prioridade que o locatário tem caso o imóvel que ele resida seja colocado à venda.

Para a comunicação da intenção da venda, o proprietário deve enviar a carta de preferência ao inquilino, devendo constar informações como data da emissão do documento, preço da venda, condições de pagamento, endereço do imóvel, entre outras. Recebida a notificação, o inquilino tem o prazo de 30 dias para analisar a proposta e informar sobre o interesse ou não na compra.

Caso o proprietário venda o imóvel sem o conhecimento do locatário, existem duas possibilidades:
– Ação de perdas e danos contra o proprietário;
– Solicitar o direito da propriedade para si, desde que realize o valor do depósito do bem no prazo de 6 meses a partir da venda.

Importante salientar que, em algumas situações, o direito de preferência não se aplica, como por exemplo, perda ou venda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão ou fusão.

Você conhecia essa garantia do inquilino? Me conte nos comentários.

#direitocivil #civil #cível #contratodelocação #aluguel #locatário #locador #direitodepreferência #direitoimobiliário #direitos #advocaciacível #advocacia #advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *