A TRANSFORMAÇÃO é a modificação do tipo societário. A título de exemplo: uma sociedade limitada que deseja se tornar uma sociedade anônima.

Enquanto a FUSÃO consiste na união de duas ou mais empresas, criando uma nova. Por exemplo, a empresa A resolve se fundir com a B para formarem a empresa C, até então inexistente. Na fusão, as empresas que se reúnem desaparece, dando lugar a uma nova empresa, na qual será responsável pelos direitos e obrigações de todas as outras.

Por outro lado, na CISÃO, ocorre a transferência do patrimônio de uma sociedade para uma ou várias outras empresas, que já existem ou foram criadas o referido patrimônio.

Há dois tipos de cisão: a total ou a parcial. Na total, há a extinção da empresa cindida uma vez que houve a transferência de todo o patrimônio; ao passo que, na cisão parcial, apenas parte do patrimônio é transferido, sendo assim, a empresa permanece ativa com o patrimônio que lhe sobrou.

#transformação #fusão #cisão #empresa #sociedade #sociedadelimitada #sociedadeanônima #patrimônio #direitoempresarial #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress